A regra geral, pós-reforma
Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Antes da reforma, não existia idade mínima na regra geral — apenas tempo de contribuição, o que tornava a aposentadoria mais acessível para quem começou a trabalhar cedo.
Regras de transição: para quem já contribuía antes de 2019
Quem já estava no mercado de trabalho contribuindo ao INSS quando a reforma entrou em vigor não foi jogado direto nas novas regras — existem cinco regras de transição diferentes, cada uma com critérios próprios de idade, tempo de contribuição ou pontuação (soma de idade + tempo de contribuição). O trabalhador geralmente pode escolher a regra mais vantajosa para o seu caso específico.
As modalidades de transição, resumidas
| Regra | Critério principal |
|---|---|
| Pontos | Soma de idade + tempo de contribuição atinge um total mínimo |
| Idade mínima progressiva | Idade sobe gradualmente a cada ano até atingir a regra definitiva |
| Pedágio de 50% | Para quem estava perto de se aposentar pelas regras antigas |
| Pedágio de 100% | Para quem tinha o tempo de contribuição completo, mas não a idade |
Aposentadoria especial: regras diferentes
Professores e trabalhadores expostos a agentes insalubres de forma habitual têm regras próprias, com tempo de contribuição reduzido (15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de exposição a risco). A comprovação da exposição é feita pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que a empresa é obrigada a emitir.
Como o valor do benefício é calculado
O valor da aposentadoria considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando um percentual sobre essa média — quanto maior o tempo de contribuição além do mínimo exigido, maior tende a ser esse percentual, dentro do limite do teto do INSS.
Planejamento: o que fazer desde já
- Consulte seu extrato do CNIS regularmente (pelo app ou site Meu INSS) para verificar se todas as contribuições estão registradas corretamente.
- Identifique lacunas de contribuição — períodos sem registro podem ser regularizados, mas quanto antes identificados, mais fácil de resolver.
- Simule diferentes cenários de regra de transição, se você já contribuía antes de 2019 — a diferença entre escolher a regra certa e a errada pode significar anos de diferença na data de aposentadoria.
- Considere complementar com previdência privada se quiser um valor de aposentadoria acima do que o INSS proverá, já que o teto do INSS limita o benefício máximo.