O que mudou, em resumo
Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 criou uma faixa de isenção total de Imposto de Renda para quem recebe até R$5.000 por mês de rendimento tributável. Segundo estimativas do governo, isso tira aproximadamente 16 milhões de contribuintes da base de desconto do IRRF — um dos ajustes mais amplos na tabela do imposto em uma década.
Mas a mudança não é um corte seco: existe uma faixa de transição entre R$5.000,01 e R$7.350 com redução parcial e decrescente, e acima de R$7.350 a tabela tradicional continua valendo sem alteração.
Quem tem direito à isenção total
Trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados, pensionistas e autônomos com rendimento tributável mensal de até R$5.000 ficam isentos de IRRF. É importante notar que "rendimento tributável" não é o mesmo que salário bruto total — benefícios como vale-refeição e vale-transporte, por natureza não salarial, não entram nessa conta.
E quem ganha entre R$5.000 e R$7.350?
Essa faixa recebe uma redução parcial: o desconto de IR não desaparece, mas diminui proporcionalmente. Quanto mais próxima a renda estiver de R$5.000, maior o desconto; quanto mais próxima de R$7.350, menor o benefício, até desaparecer completamente nesse teto.
A tabela tradicional continua existindo
Para quem ganha acima de R$7.350, nada muda: a tabela progressiva tradicional (7,5% a 27,5%) continua sendo aplicada da mesma forma que já era antes da reforma.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$2.259,20 | Isento | — |
| R$2.259,21 a R$2.826,65 | 7,5% | R$169,44 |
| R$2.826,66 a R$3.751,05 | 15% | R$381,44 |
| R$3.751,06 a R$4.664,68 | 22,5% | R$662,77 |
| Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$896,00 |
Como isso afeta a declaração anual
Um ponto de confusão comum: a mudança vale para os salários pagos a partir de 2026, mas só aparece formalmente na declaração de ajuste anual entregue em 2027 (referente ao ano-calendário de 2026). A declaração entregue em 2026, sobre os rendimentos de 2025, segue as regras antigas, sem a nova isenção.
13º salário também é afetado
Sim — a mesma lógica de isenção e redução parcial se aplica ao 13º salário, calculado separadamente do salário mensal, com sua própria base de cálculo.
Erros comuns ao calcular
- Confundir salário bruto com rendimento tributável: descontos de INSS e dependentes reduzem a base antes de aplicar a isenção.
- Achar que a isenção zera o INSS também: a Lei 15.270/2025 trata apenas do Imposto de Renda — o desconto de INSS continua normal, seguindo sua própria tabela progressiva.
- Esperar reflexo imediato na declaração de 2026: como explicado acima, o efeito só aparece na declaração de 2027.
Quem tem mais de uma fonte de renda
Um ponto que gera dúvida frequente: se você tem dois empregos ou um emprego CLT somado a trabalho autônomo, cada fonte pagadora aplica a isenção de forma independente sobre o que paga a você. Mas se a soma de todas as suas rendas ultrapassar os limites de isenção, pode haver complementação de imposto na declaração de ajuste anual — o desconto na fonte não necessariamente reflete o imposto total devido quando há múltiplas fontes.
Como a medida foi financiada
Uma pergunta comum é como o governo compensa a perda de arrecadação gerada pela isenção de 16 milhões de contribuintes. A Lei 15.270/2025 prevê, em contrapartida, alíquotas mais altas de IR para rendimentos muito elevados (acima de determinado patamar mensal), criando um efeito redistributivo: quem ganha menos paga menos, quem ganha significativamente mais passa a contribuir proporcionalmente mais.
Comparando com a tabela de antes de 2026
Antes da mudança, a isenção total valia apenas até R$2.259,20 — um valor que, na prática, cobria pouquíssimos trabalhadores formais, já que estava abaixo do salário mínimo de muitas categorias. A nova faixa de R$5.000 representa um salto expressivo, aproximadamente o dobro do teto de isenção anterior, o que explica o alcance da medida sobre uma parcela tão grande da população economicamente ativa.
O que fazer se você não sabe se está isento
A forma mais confiável de confirmar é somar seu rendimento tributável mensal (salário menos benefícios não salariais como vale-refeição), subtrair o INSS já descontado e comparar o resultado com o limite de R$5.000. Se tiver dúvida, o próprio contracheque deve refletir a isenção automaticamente a partir de fevereiro de 2026 — se o desconto de IR continuar aparecendo mesmo com renda dentro da faixa isenta, vale conferir com o RH da empresa se o sistema de folha já foi atualizado.