Guia completo · Lei nº 15.270/2025

Guia Completo do Imposto de Renda 2026

Tudo sobre a nova isenção que livrou 16 milhões de brasileiros do desconto de IR — quem tem direito, como funciona a faixa de transição e o que realmente muda no seu contracheque.

Publicado em 15 de julho de 2026 · Atualizado em 15 de julho de 2026 · Equipe CalculaZen
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O que mudou, em resumo

Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 criou uma faixa de isenção total de Imposto de Renda para quem recebe até R$5.000 por mês de rendimento tributável. Segundo estimativas do governo, isso tira aproximadamente 16 milhões de contribuintes da base de desconto do IRRF — um dos ajustes mais amplos na tabela do imposto em uma década.

Mas a mudança não é um corte seco: existe uma faixa de transição entre R$5.000,01 e R$7.350 com redução parcial e decrescente, e acima de R$7.350 a tabela tradicional continua valendo sem alteração.

Quem tem direito à isenção total

Trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados, pensionistas e autônomos com rendimento tributável mensal de até R$5.000 ficam isentos de IRRF. É importante notar que "rendimento tributável" não é o mesmo que salário bruto total — benefícios como vale-refeição e vale-transporte, por natureza não salarial, não entram nessa conta.

E quem ganha entre R$5.000 e R$7.350?

Essa faixa recebe uma redução parcial: o desconto de IR não desaparece, mas diminui proporcionalmente. Quanto mais próxima a renda estiver de R$5.000, maior o desconto; quanto mais próxima de R$7.350, menor o benefício, até desaparecer completamente nesse teto.

A tabela tradicional continua existindo

Para quem ganha acima de R$7.350, nada muda: a tabela progressiva tradicional (7,5% a 27,5%) continua sendo aplicada da mesma forma que já era antes da reforma.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$2.259,20Isento
R$2.259,21 a R$2.826,657,5%R$169,44
R$2.826,66 a R$3.751,0515%R$381,44
R$3.751,06 a R$4.664,6822,5%R$662,77
Acima de R$4.664,6827,5%R$896,00

Como isso afeta a declaração anual

Um ponto de confusão comum: a mudança vale para os salários pagos a partir de 2026, mas só aparece formalmente na declaração de ajuste anual entregue em 2027 (referente ao ano-calendário de 2026). A declaração entregue em 2026, sobre os rendimentos de 2025, segue as regras antigas, sem a nova isenção.

13º salário também é afetado

Sim — a mesma lógica de isenção e redução parcial se aplica ao 13º salário, calculado separadamente do salário mensal, com sua própria base de cálculo.

Erros comuns ao calcular

A partir de quando vale a nova isenção do IR?

Desde janeiro de 2026, com efeito nos salários pagos a partir de fevereiro de 2026, conforme a Lei nº 15.270/2025.

Quem ganha R$6.000 também é beneficiado?

Sim, de forma parcial. Rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350 recebem uma redução decrescente do imposto — quanto mais próximo de R$5.000, maior o desconto.

Isso muda minha declaração anual de 2026?

Não a declaração entregue em 2026 (referente a 2025). A mudança aparece na declaração entregue em 2027, referente ao ano-calendário 2026.

Autônomos e MEI também são beneficiados?

A regra se aplica ao rendimento tributável mensal de pessoa física de forma geral, incluindo autônomos que recolhem carnê-leão, respeitando as mesmas faixas de isenção e redução.

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Fontes: Lei nº 15.270/2025 (Planalto) · Receita Federal do Brasil · Ministério da Fazenda. Revisado em julho de 2026.