O que mudou, em resumo
Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 criou uma faixa de isenção total de Imposto de Renda para quem recebe até R$5.000 por mês de rendimento tributável. Segundo estimativas do governo, isso tira aproximadamente 16 milhões de contribuintes da base de desconto do IRRF — um dos ajustes mais amplos na tabela do imposto em uma década.
Mas a mudança não é um corte seco: existe uma faixa de transição entre R$5.000,01 e R$7.350 com redução parcial e decrescente, e acima de R$7.350 a tabela tradicional continua valendo sem alteração.
Quem tem direito à isenção total
Trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados, pensionistas e autônomos com rendimento tributável mensal de até R$5.000 ficam isentos de IRRF. É importante notar que "rendimento tributável" não é o mesmo que salário bruto total — benefícios como vale-refeição e vale-transporte, por natureza não salarial, não entram nessa conta.
E quem ganha entre R$5.000 e R$7.350?
Essa faixa recebe uma redução parcial: o desconto de IR não desaparece, mas diminui proporcionalmente. Quanto mais próxima a renda estiver de R$5.000, maior o desconto; quanto mais próxima de R$7.350, menor o benefício, até desaparecer completamente nesse teto.
A tabela tradicional continua existindo
Para quem ganha acima de R$7.350, nada muda: a tabela progressiva tradicional (7,5% a 27,5%) continua sendo aplicada da mesma forma que já era antes da reforma.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$2.259,20 | Isento | — |
| R$2.259,21 a R$2.826,65 | 7,5% | R$169,44 |
| R$2.826,66 a R$3.751,05 | 15% | R$381,44 |
| R$3.751,06 a R$4.664,68 | 22,5% | R$662,77 |
| Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$896,00 |
Como isso afeta a declaração anual
Um ponto de confusão comum: a mudança vale para os salários pagos a partir de 2026, mas só aparece formalmente na declaração de ajuste anual entregue em 2027 (referente ao ano-calendário de 2026). A declaração entregue em 2026, sobre os rendimentos de 2025, segue as regras antigas, sem a nova isenção.
13º salário também é afetado
Sim — a mesma lógica de isenção e redução parcial se aplica ao 13º salário, calculado separadamente do salário mensal, com sua própria base de cálculo.
Erros comuns ao calcular
- Confundir salário bruto com rendimento tributável: descontos de INSS e dependentes reduzem a base antes de aplicar a isenção.
- Achar que a isenção zera o INSS também: a Lei 15.270/2025 trata apenas do Imposto de Renda — o desconto de INSS continua normal, seguindo sua própria tabela progressiva.
- Esperar reflexo imediato na declaração de 2026: como explicado acima, o efeito só aparece na declaração de 2027.