Lei nº 15.270/2025 · Em vigor desde janeiro de 2026

Calculadora do Imposto de Renda 2026

Descubra se você está isento com a nova faixa de R$5.000 e veja exatamente quanto o desconto de IR muda no seu salário líquido.

Inclua salário, comissões e horas extras habituais. Não inclua benefícios isentos como VR/VA.

O que mudou no Imposto de Renda em 2026

Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 criou uma isenção efetiva para quem recebe até R$5.000 por mês — cerca de 16 milhões de contribuintes passam a ficar livres do desconto de IR na fonte. Para rendas entre R$5.000,01 e R$7.350, o desconto é parcial e decrescente. Acima de R$7.350, vale a tabela progressiva tradicional, sem alteração.

Como a isenção é calculada

Faixa de renda mensalSituação
Até R$5.000,00Isento — imposto reduzido a zero
R$5.000,01 a R$7.350,00Redução parcial e decrescente
Acima de R$7.350,00Tabela progressiva tradicional (7,5% a 27,5%)

Esta calculadora aplica uma aproximação linear ao redutor da faixa intermediária, com base na estrutura oficial da lei. Para a apuração exata do seu caso, confirme sempre com a Receita Federal ou um contador — especialmente se você tiver outras fontes de renda.

Isso muda a minha declaração anual?

Não imediatamente. As novas regras valem para os salários pagos a partir de 2026, mas só aparecem na declaração de ajuste anual entregue em 2027 (referente ao ano-calendário 2026). A declaração de 2026, sobre os rendimentos de 2025, segue as regras antigas.

Quem tem direito à isenção total do IR em 2026?

Trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas com rendimento tributável mensal de até R$5.000 ficam isentos, conforme a Lei nº 15.270/2025.

Quem tem mais de uma fonte de renda também é isento?

Cada fonte pode ser isenta individualmente, mas se a soma de todas ultrapassar os limites, pode haver complementação de imposto na declaração anual.

O 13º salário também é isento?

Sim, a mesma regra de isenção e redução se aplica ao 13º salário, calculado separadamente do salário mensal.

Fontes oficiais: Lei nº 15.270/2025 (Planalto) · Receita Federal — Exemplos de Aplicação da Lei 15.270/2025 · Ministério da Fazenda. Revisado em julho de 2026.