O que mudou no Imposto de Renda em 2026
Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 criou uma isenção efetiva para quem recebe até R$5.000 por mês — cerca de 16 milhões de contribuintes passam a ficar livres do desconto de IR na fonte. Para rendas entre R$5.000,01 e R$7.350, o desconto é parcial e decrescente. Acima de R$7.350, vale a tabela progressiva tradicional, sem alteração.
Como a isenção é calculada
| Faixa de renda mensal | Situação |
|---|---|
| Até R$5.000,00 | Isento — imposto reduzido a zero |
| R$5.000,01 a R$7.350,00 | Redução parcial e decrescente |
| Acima de R$7.350,00 | Tabela progressiva tradicional (7,5% a 27,5%) |
Esta calculadora aplica uma aproximação linear ao redutor da faixa intermediária, com base na estrutura oficial da lei. Para a apuração exata do seu caso, confirme sempre com a Receita Federal ou um contador — especialmente se você tiver outras fontes de renda.
Isso muda a minha declaração anual?
Não imediatamente. As novas regras valem para os salários pagos a partir de 2026, mas só aparecem na declaração de ajuste anual entregue em 2027 (referente ao ano-calendário 2026). A declaração de 2026, sobre os rendimentos de 2025, segue as regras antigas.