Veja exatamente quanto cai na sua conta depois dos descontos de INSS e Imposto de Renda, já com a nova regra de isenção.
Como chegamos ao salário líquido
Partimos do salário bruto e descontamos, nesta ordem: contribuição de INSS (tabela progressiva 2026) e Imposto de Renda Retido na Fonte, já considerando a isenção total para quem ganha até R$5.000 e a redução parcial até R$7.350, conforme a Lei nº 15.270/2025.
O que não entra neste cálculo
Não incluímos descontos específicos de cada empresa, como vale-transporte (até 6% do salário base), plano de saúde, contribuição sindical ou consignado. Também não somamos adicionais variáveis como horas extras ou comissões — se você recebe esses valores com frequência, use o salário total (fixo + variável médio) no campo de entrada.
O que é descontado do salário bruto para chegar ao líquido?
Principalmente INSS (contribuição previdenciária) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de descontos específicos como vale-transporte, pensão alimentícia ou contribuição sindical, quando aplicáveis.
Quem ganha até R$5.000 tem algum desconto de IR em 2026?
Não. Desde janeiro de 2026, rendimentos tributáveis até R$5.000 mensais são isentos de Imposto de Renda, restando apenas o desconto de INSS.
O vale-transporte e vale-alimentação entram no cálculo?
Não são somados ao salário bruto para fins de IR e INSS, pois são benefícios com natureza não salarial. O vale-transporte pode gerar desconto de até 6% do salário base, dependendo da política da empresa.
Por que meu contracheque pode diferir do resultado desta calculadora?
Convenções coletivas, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno), descontos de plano de saúde ou consignado, e benefícios específicos da empresa podem alterar o valor final líquido.