Simule saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e multa do FGTS — conforme o tipo de desligamento.
O que muda conforme o tipo de rescisão
| Verba | Sem justa causa | Acordo | Justa causa | Pedido de demissão |
| Aviso prévio | Integral | Metade | Não tem | Deve cumprir/indenizar |
| 13º e férias proporcionais | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não tem | Não tem |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | Não pode sacar | Não pode sacar |
| Seguro-desemprego | Sim, se elegível | Não | Não | Não |
Este cálculo é uma estimativa simplificada. Não inclui médias de horas extras, comissões variáveis ou adicionais habituais, que também integram a base de cálculo da rescisão real. Confirme sempre com o RH da empresa ou um advogado trabalhista.
O que recebo em uma rescisão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de direito ao seguro-desemprego.
O que muda na rescisão por acordo?
Na rescisão por acordo (distrato), o aviso prévio é pago pela metade, a multa do FGTS cai de 40% para 20%, e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
E na demissão por justa causa?
O trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS nem saque do fundo.
Quando a empresa deve pagar a rescisão?
O prazo legal é de até 10 dias corridos após o término do contrato, seja qual for o tipo de rescisão, sob pena de multa ao empregador.