Estime o saldo acumulado do seu FGTS e veja quanto seria a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Como funciona o depósito
Todo mês, a empresa deposita 8% do seu salário bruto em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, funcionando como uma poupança forçada. O saldo rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) — rendimento historicamente modesto, mas com garantia governamental.
Multa rescisória de 40%
Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total das contas vinculadas do FGTS, depositada junto com o próprio fundo. Na rescisão por acordo entre as partes, essa multa cai para 20%.
Este cálculo estima o saldo apenas com base nos depósitos mensais de 8%, sem considerar o rendimento composto real, que depende da data exata de cada depósito e da TR vigente em cada período. Para o saldo exato, consulte o extrato oficial pelo app FGTS ou o site fgts.caixa.gov.br.
Qual o percentual de depósito mensal do FGTS?
A empresa deposita mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Quanto rende o saldo do FGTS?
O FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), um rendimento historicamente mais baixo que outras aplicações, mas com a segurança de ser garantido pelo governo.
Quando posso sacar o FGTS integralmente?
Nos casos de demissão sem justa causa (100% do saldo), aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, 3 anos sem depósitos ou ao completar 70 anos de idade.
O saque-aniversário afeta o direito ao saque total na demissão?
Sim. Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40% do saldo.