Calcule o valor bruto do seu 13º, dividido em duas parcelas, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda na parcela final.
Como funciona o pagamento em duas parcelas
A primeira parcela (metade do 13º) é paga até 30 de novembro, sem nenhum desconto. A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, corresponde à outra metade menos os descontos de INSS e Imposto de Renda calculados sobre o valor total do 13º — não apenas sobre a segunda parcela isoladamente.
Trabalhou o ano incompleto? Ainda tem direito
Cada mês trabalhado com 15 dias ou mais gera direito a 1/12 do 13º salário. Quem trabalhou os 12 meses completos recebe o valor cheio; quem foi admitido no meio do ano recebe proporcionalmente.
Quando o 13º salário deve ser pago?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, sem descontos. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o valor total do 13º.
O 13º salário tem desconto de INSS e IR?
Sim, mas apenas na segunda parcela. Os descontos são calculados sobre o valor integral do 13º, de forma separada do salário mensal, e a nova isenção de IR até R$5.000 também se aplica a essa parcela.
Quem trabalhou menos de 12 meses tem direito ao 13º?
Sim, de forma proporcional. Cada mês trabalhado com 15 dias ou mais gera direito a 1/12 do 13º salário.
Horas extras entram no cálculo do 13º?
Sim, se forem habituais. A média das horas extras pagas nos últimos 12 meses deve ser somada ao salário base antes de calcular o 13º.