22h às 5h · com hora reduzida

Calculadora de Adicional Noturno

Calcule o adicional de 20% e o efeito da hora noturna reduzida (52min30s) sobre suas horas trabalhadas.

Valor do adicional noturno

Por que a "hora noturna" não tem 60 minutos

A CLT considera a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos, resultando em um fator de correção de aproximadamente 1,1429 sobre as horas efetivamente trabalhadas nesse período — na prática, isso aumenta a quantidade de "horas pagas" mesmo sem alterar o tempo real trabalhado.

Qual o horário considerado noturno pela CLT?

Para trabalhadores urbanos, o período noturno vai das 22h às 5h. Para trabalhadores rurais, o horário varia entre atividades agrícolas (21h às 5h) e pecuárias (20h às 4h).

O que é a "hora noturna reduzida"?

A CLT considera a hora noturna urbana como 52 minutos e 30 segundos, não 60 minutos — por isso, quem trabalha 7 horas corridas no período noturno recebe como se tivesse trabalhado 8 horas.

O adicional noturno pode ser maior que 20%?

Sim, convenções coletivas de diversas categorias estabelecem percentuais maiores que os 20% mínimos garantidos pela CLT.

Quem começa o turno de dia e termina à noite tem direito ao adicional?

Sim, o adicional é devido apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas dentro do período noturno (22h às 5h), mesmo que o turno tenha começado antes desse horário.

Fontes oficiais: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 73. Revisado em julho de 2026.